Recursos apresentados
pelos ex-ministro da Casa Civil só serão julgados pelo STF em 2014
Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta
quarta-feira (4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou
que o tribunal mantenha a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
pelo crime de formação de quadrilha.
Os recursos apresentados pela defesa de Dirceu sobre isso, os
chamados embargos infringentes, só serão julgados pelo Supremo no ano que vem.
No parecer, Janot reconhece que o recurso do ex-ministro é válido
já que quatro ministros votaram por sua absolvição. Esse é o mínimo exigido
pelo STF para que um condenado tenha direito aos embargos infringentes.
Janot pede que a condenação seja mantida com base em depoimentos
colhidos no processo do mensalão, que teriam comprovado que "nada era
praticado de forma isolada e que a participação de José Dirceu foi essencial
para que o esquema criminoso tivesse sucesso".
Dirceu foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e
corrupção ativa. No momento, sua pena é de sete anos e 11 meses de prisão. Caso
o STF não acate seus embargos infringentes, ela sobe para dez anos e dez meses,
o que levaria o ex-ministro para o regime fechado.
O
procurador-geral da República alegou que "as consequências da quadrilha
foram muito mais relevantes se comparadas à da condenação pela prática da
corrupção ativa pelo embargante".
"De modo que é absolutamente irrelevante no ponto a discussão pretendida pelo recorrente de haver imputação de apenas um crime que teria cometido na condição de coordenador da quadrilha", afirmou Janot no parecer.
Nos embargos, Dirceu solicitou que prevaleçam os votos proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que o absolveram do crime de formação de quadrilha, e ressaltou que os fatos alegados pela acusação caracterizariam, no máximo, "coautoria" dos crimes.
"De modo que é absolutamente irrelevante no ponto a discussão pretendida pelo recorrente de haver imputação de apenas um crime que teria cometido na condição de coordenador da quadrilha", afirmou Janot no parecer.
Nos embargos, Dirceu solicitou que prevaleçam os votos proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que o absolveram do crime de formação de quadrilha, e ressaltou que os fatos alegados pela acusação caracterizariam, no máximo, "coautoria" dos crimes.
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