O relatório aprovado da Medida Provisória 601/12 prevê isenção
de PIS/Pasep e de Cofins para o óleo de soja refinado e o óleo bruto se usado
para a produção de biodiesel. A regra foi incluída pelo relator do texto na
comissão mista, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Em substituição ao
crédito atual de 50% na compra de soja como insumo pela indústria, o relator
concede crédito presumido que varia de 5% a 27% da alíquota dos produtos
industrializados com essa leguminosa. Isso valerá tanto para o mercado interno
quanto para a exportação.
No caso da venda de óleo
de soja, sua farinha e torta (subproduto da moagem) e biodiesel, o crédito
presumido será de 27% da alíquota. Para a margarina, de 10%; e para rações, de
5%. Para encontrar o valor final do crédito que poderá ser usado para compensar
o tributo devido, a empresa deve deduzir o mesmo percentual aplicado sobre a
matéria-prima (óleo de soja bruto).
Se sobrar crédito após a
compensação, poderá ser pedida a compensação com outros tributos vencidos ou a
vencer administrados pelo Fisco federal.
Equipamentos agrícolas
O relatório inclui equipamentos agrícolas sem autopropulsão entre os que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.
O relatório inclui equipamentos agrícolas sem autopropulsão entre os que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação.
Alguns tipos de
equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e
colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até
ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados.

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