Tribunal
identifica processos somente com as iniciais; STF acabou com sigilos na semana
passada
BRASÍLIA - Governadores, integrantes de tribunais de Justiça e de
tribunais federais investigados pela prática de crimes têm os nomes protegidos
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma pesquisa feita nos últimos 200
inquéritos que chegaram à Corte desde 2011 revela que nenhum traz expresso o
nome de quem está sob investigação.
Em alguns, somente as iniciais dos nomes são publicadas. Mas
a maioria traz apenas a sigla E.A., que significa “em apuração”. A prática de
blindar os investigados foi extinta no Supremo Tribunal Federal (STF).
A partir desta sexta, o Supremo passa a substituir as siglas
que constam dos inquéritos pelos nomes dos investigados.
A ocultação dos nomes, protegidos por uma informação
genérica, e o uso das iniciais tornam praticamente impossível saber quem está
sob investigação no STJ. Por consequência, é igualmente impossível acompanhar a
tramitação do inquérito.
Em alguns desses casos, conforme admitem reservadamente
integrantes da Corte, até o estado de origem do processo é trocado pelo relator
como forma de despiste. Em outros, os números dos processos que originaram os
inquéritos são cortados para impedir o rastreio das informações.
Assessor de um dos ministros da Corte explica que a prática
é estabelecida pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. O relator não teria
discricionariedade para tirar as siglas e colocar o nome por extenso do
investigado.
O processo já é distribuído para os gabinetes dos ministros
apenas com as iniciais do nome ou com a sigla E.A. A regra é aplicada mesmo
para os processos que não tramitam em segredo de Justiça.
Código. De acordo com a assessoria de
imprensa do STJ, a prática estaria embasada no Código de Processo Penal (CPP).
O artigo 20 do código estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o
sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Os nomes dos investigados só são expressos no andamento dos casos se a denúncia
oferecida pelo Ministério Público for aceita pelo tribunal e uma ação penal for
aberta. Também de acordo com a assessoria do tribunal, não haveria nenhuma
proposta para alterar esse procedimento.
Em 2010, o Estado revelou que o STF passara a colocar apenas
as iniciais dos nomes dos investigados. A decisão partiu do então presidente do
tribunal, Cezar Peluso. O processo chegava ao gabinete do ministro relator e
este decidiria se tirava ou não essa blindagem. A maior parte dos ministros
mantinha apenas as iniciais. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello
eram exceções.
Na semana passada, em sessão administrativa, os ministros do
STF decidiram voltar atrás e tirar a blindagem às autoridades investigadas. A
partir de hoje, todos os inquéritos que tramitarem na Corte trarão por completo
o nome do deputado, senador ou ministro de Estado investigado. Somente quando o
caso estiver em segredo de Justiça o nome poderá ser omitido.
Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes foram contrários à publicação como regra do nome dos
investigados. Eles argumentaram que o inquérito deveria ser distribuído apenas
com as iniciais. Caberia ao relator analisar se a identidade do investigado
deveria ser preservada ou se o nome poderia ser expresso no andamento do
processo.




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